A deputada Janete Capiberibe (PSB/AP) afirmou que, com a aprovação da Emenda Constitucional das Domésticas “evoluímos como sociedade. Distanciamo-nos da casa-grande. É a conquista de vários anos de mobilização incansável. Pagamos uma dívida histórica que não nos custará mais caro. Apenas nos tornará melhores como povo, como Nação”.
O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira, 2, a Emenda Constitucional que garante mais direitos aos empregados domésticos. A emenda 72/2013 é resultante da PEC das Domésticas (PEC 66/2012), aprovada pelo Senado na última semana. Alguns dos direitos, como a jornada de trabalho definida e as horas extras, passam a valer já nesta quarta-feira (3), quando a emenda deve ser publicada no Diário Oficial da União.
Outros direitos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego, ainda devem ser regulamentados. A regulamentação de 7 dos 16 novos direitos dos empregados domésticos deve ser uma das primeiras tarefas da Comissão Mista de Consolidação das Leis, instalada nesta terça-feira, 2, para consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição de 1988 que precisam de regras específicas para garantir sua aplicabilidade.
Entre os novos direitos está o controle da jornada de trabalho, limitada a 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias. Além disso, os empregados passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.
Outro direito garantido pela PEC é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve gerar o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado. Apesar de o texto condicionar o pagamento do FGTS a regulamentação, alguns especialistas consideram que a aplicação é imediata porque o pagamento do FGTS ao empregador doméstico é uma opção prevista em lei e tem a sistemática estabelecida.
Trabalhadoras e trabalhadores domésticos
Direitos – Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já garantidos são salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso prévio e aposentadoria. Veja aqui os novos direitos que a PEC pode garantir aos empregadores domésticos.
Direitos assegurados sem necessidade de regulamentação:
– Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
– Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa – Na prática, o direito já é aplicado aos trabalhadores domésticos.
– Duração do trabalho normal de até 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva – A mudança é uma das mais polêmicas, principalmente no caso dos trabalhadores que dormem no serviço. Quanto aos acordos, dificilmente haverá resultados práticos pela falta de entidades representativas de empregados e empregadores.
– Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
– Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
– Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
– Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
– Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
– Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos – Na prática, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê essa proteção.
Direitos que dependem de regulamentação:
– Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, com indenização compensatória – Esse direito nunca foi regulamentado, mas há o direito assegurado ao trabalhador do recebimento de multa paga pelo empregador no valor de 40% do acumulado na conta do FGTS em caso de dispensa involuntária.
– Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário – Pago com recursos do FAT, o seguro é devido a inscritos no FGTS que são demitidos. Não gera ônus ao empregador.
– Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Pago pelo empregador no valor de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.
– Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno – O item ainda depende de regulamentação para a fixação dos percentuais aos domésticos. Por lei, trabalho noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre as 22h e as 5h.
– Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei – Dependendo da forma de regulamentação, pode gerar elevação de custos insustentável para o empregador doméstico.
– Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.
– Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa – Varia entre 1% e 3% do valor do salário de acordo com o risco. Ainda precisa ser regulamentado pelo governo. Quanto à indenização, na prática, já era devida.
Fonte : Da Agência Senado, com Sizan Luis Esberci Gabinete da deputada federal Janete Capiberibe (PSB/AP)